Quem deve elaborar o PGRS no Brasil?

Detritos De Construcao Empilhados Em Frente a Uma Casa De Tijolos Fvw7bArYMbE
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A responsabilidade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos recai sobre os geradores que a legislação federal define como obrigados, em especial empresas industriais, prestadores de serviços de saúde, construtoras e outros estabelecimentos cujas atividades produzam resíduos que exijam controle especial. O documento deve ser preparado por profissional habilitado e, na maioria dos estados, precisa ser submetido ao órgão ambiental competente.

Se você está tentando descobrir se a sua empresa precisa ter um PGRS, quem pode assinar esse documento ou o que ele deve conter, este guia responde cada uma dessas dúvidas de forma direta, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos e nas normas complementares que regulamentam o tema.

Ao longo do conteúdo você vai entender a diferença entre os tipos de geradores, os setores mais impactados pela obrigação e o passo a passo para estruturar o plano sem perder o fio da meada burocrática.

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS é um documento técnico que descreve como uma empresa ou empreendimento vai identificar, coletar, armazenar, transportar, tratar e dar destinação final aos resíduos que gera em suas atividades. Ele não é apenas um relatório descritivo: precisa trazer ações concretas, responsáveis definidos e indicadores que permitam acompanhar se as metas estão sendo cumpridas.

O plano funciona como um mapa de gestão ambiental aplicado especificamente aos resíduos. Em vez de tratar o lixo gerado como um problema pontual, o PGRS força a empresa a olhar para todo o ciclo, desde a origem até o destino final, de maneira sistemática e documentada.

Ele se diferencia do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), que é de responsabilidade do poder público. O PGRS é de responsabilidade do gerador privado. Para entender melhor essa distinção, vale conferir a diferença entre gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, já que os dois conceitos são frequentemente confundidos.

Para que serve o PGRS na prática?

Na prática, o PGRS serve para organizar internamente o manejo dos resíduos e, ao mesmo tempo, demonstrar aos órgãos ambientais que a empresa opera dentro da legalidade. Sem ele, muitos licenciamentos ficam bloqueados e a empresa fica exposta a autuações e multas.

Do ponto de vista operacional, o plano ajuda a reduzir custos com destinação inadequada, identificar oportunidades de reaproveitamento de materiais e treinar equipes para o descarte correto. Empresas da construção civil, por exemplo, conseguem mapear quais resíduos podem ser reciclados, quais precisam de transporte especializado e quais exigem aterro licenciado.

Do ponto de vista legal, o documento comprova que o gerador cumpriu sua responsabilidade compartilhada, princípio central da legislação ambiental brasileira. Isso protege a empresa em fiscalizações e eventuais processos administrativos.

Qual legislação torna o PGRS obrigatório?

A principal base legal é a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela estabelece quais categorias de geradores são obrigadas a elaborar o plano e define os princípios que devem orientar sua estrutura.

Além da lei federal, decretos regulamentadores, resoluções do Conama e legislações estaduais e municipais complementam as exigências. Em alguns estados, normas específicas detalham o conteúdo mínimo do documento e os prazos de atualização. Por isso, não basta conhecer apenas a lei federal: é preciso verificar o que o órgão ambiental do seu estado exige.

Para o setor da construção civil, a Resolução Conama nº 307 e suas atualizações também impõem obrigações específicas sobre o gerenciamento de resíduos de obras e demolições, complementando o que a PNRS determina.

A Lei nº 12.305/2010 exige o PGRS para quais casos?

A Lei nº 12.305/2010 obriga a elaboração do PGRS para os seguintes geradores:

  • Geradores de resíduos perigosos, independentemente do porte
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que, por sua natureza ou porte, forem definidos como obrigados pelo poder público
  • Empresas de construção civil
  • Responsáveis pelos terminais e outras instalações de serviços de transportes
  • Estabelecimentos agrossilvopastoris em casos previstos em regulamento
  • Serviços públicos de saneamento básico

A lei também prevê que os geradores de resíduos de serviços de saúde e os geradores de resíduos de mineração elaborem planos específicos. Pequenos geradores podem ter regras diferenciadas conforme a regulamentação estadual ou municipal aplicável à sua atividade.

O ponto central é que a obrigatoriedade não depende apenas do tamanho da empresa, mas do tipo de resíduo gerado e da atividade exercida. Uma pequena clínica odontológica, por exemplo, pode ser obrigada ao PGRS por gerar resíduos infectantes, enquanto um escritório de advocacia do mesmo porte, não.

Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?

De forma geral, são obrigadas as empresas e empreendimentos que geram resíduos com potencial de causar dano ambiental ou que produzem volumes significativos de resíduos em suas operações rotineiras.

Entre os setores mais impactados estão: indústrias de transformação, empresas de construção civil, estabelecimentos de saúde, terminais de transporte, empresas de saneamento, mineradoras e grandes geradores de resíduos comerciais. Mas a lista não se limita a esses segmentos.

A definição de “grande gerador” varia conforme o município ou estado. Em Campo Grande (MS), por exemplo, a legislação municipal pode estabelecer critérios próprios de volume diário ou tipo de resíduo para determinar quem está obrigado. Sempre vale consultar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente local antes de concluir que sua empresa está dispensada.

Quais atividades industriais precisam do PGRS?

As indústrias são, em regra, as principais obrigadas ao PGRS. Isso vale especialmente para aquelas que geram resíduos perigosos, como indústrias químicas, metalúrgicas, farmacêuticas, de galvanoplastia e de tratamento de superfícies.

Mas a obrigação não se limita aos setores que trabalham com produtos tóxicos. Indústrias de alimentos, madeireiras, têxteis e de embalagens também podem ser enquadradas dependendo do volume e das características dos resíduos que produzem.

O ponto de partida para saber se sua indústria está obrigada é verificar o código CNAE da atividade e consultar o órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento. Em muitos casos, a exigência do PGRS já consta como condicionante na própria licença de operação, o que torna o documento indispensável para manter o empreendimento regular.

Serviços de saúde precisam elaborar o PGRS?

Sim. Os estabelecimentos de saúde têm obrigação específica e, no setor, o documento é chamado de PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde). A exigência se aplica a hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos, farmácias com manipulação, clínicas veterinárias e qualquer outro serviço que gere resíduos infectantes, perfurocortantes ou químicos.

Esses resíduos são classificados como perigosos e exigem segregação, acondicionamento, coleta e destinação específicos, regulamentados pela Resolução da Anvisa RDC nº 222/2018 e pela Resolução Conama nº 358/2005.

O descumprimento nesse setor é tratado com rigor pelos fiscais sanitários e ambientais. A ausência ou desatualização do PGRSS pode resultar em interdição do estabelecimento além das multas previstas na legislação ambiental.

Pequenas empresas também são obrigadas ao PGRS?

Depende. A Lei nº 12.305/2010 prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, mas não as isenta de forma ampla e irrestrita. A dispensa ou simplificação do plano depende do tipo de resíduo gerado e das regras do órgão ambiental competente.

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Uma microempresa que gera apenas resíduos comuns equiparáveis ao lixo doméstico pode estar dispensada em muitos municípios. Mas se a mesma microempresa trabalha com produtos químicos, tintas, solventes ou resíduos infectantes, a obrigação persiste independentemente do porte.

O critério mais seguro é consultar a legislação estadual e municipal aplicável ao seu setor antes de presumir dispensa. A regularidade ambiental protege a empresa e evita surpresas em processos de licenciamento, renovação de alvará ou fiscalizações.

O PGRS é obrigatório para o licenciamento ambiental?

Na maioria dos casos, sim. O PGRS é uma das exigências mais comuns no processo de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras. Órgãos ambientais estaduais e municipais costumam incluí-lo como documento obrigatório para a emissão da Licença de Instalação ou da Licença de Operação.

Isso significa que, sem o plano aprovado, o empreendimento pode ter seu licenciamento bloqueado ou ter a renovação da licença negada. Em obras de construção civil, a exigência também aparece em editais de licitação públicos e em contratos com grandes construtoras.

Para empresas que atuam com resíduos da construção civil, entender as obrigações ambientais vai além do PGRS. O tema da sustentabilidade na construção civil envolve um conjunto de práticas que, quando bem implementadas, reduzem custos, evitam passivos ambientais e tornam o licenciamento mais ágil.

Quem pode elaborar e assinar o PGRS?

O PGRS deve ser elaborado por profissional técnico habilitado, com registro ativo no conselho de classe correspondente à sua área de formação. A responsabilidade técnica pelo documento é formalizada por meio de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), dependendo do conselho profissional.

Isso significa que a empresa não pode simplesmente redigir o plano internamente sem a assinatura de um responsável técnico legalmente habilitado. O documento sem ART ou RRT não tem validade perante os órgãos ambientais e não serve como instrumento de comprovação de regularidade.

Qual profissional é habilitado para assinar o PGRS?

Os profissionais mais comumente habilitados para assinar o PGRS são engenheiros ambientais, engenheiros sanitaristas, engenheiros civis (com especialização na área), biólogos, geólogos e químicos, conforme o tipo de resíduo envolvido e a regulamentação do conselho profissional do estado.

Engenheiros ambientais e sanitaristas são os perfis mais frequentes, pois sua formação abrange diretamente o gerenciamento de resíduos e o licenciamento ambiental. A ART é emitida pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e o RRT pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), quando aplicável.

Antes de contratar um profissional para elaborar o plano, verifique se o órgão ambiental do seu estado aceita a habilitação específica daquele profissional para o tipo de resíduo que a sua atividade gera. Alguns estados têm orientações mais restritivas sobre isso.

Quais órgãos fiscalizam e aprovam o PGRS?

A aprovação do PGRS é feita, em regra, pelo órgão ambiental competente, que pode ser estadual (como o Imasul em Mato Grosso do Sul) ou municipal, dependendo da atividade e do porte do empreendimento.

A fiscalização do cumprimento do plano fica a cargo desse mesmo órgão, mas também pode envolver vigilância sanitária (no caso de serviços de saúde), corpo de bombeiros e secretarias municipais de meio ambiente ou limpeza urbana.

No caso de resíduos da construção civil, as prefeituras têm papel ativo na fiscalização, especialmente quanto à destinação de entulho em áreas irregulares. Empresas que contratam serviços de coleta e transporte de resíduos precisam verificar se o prestador está devidamente licenciado, pois o gerador compartilha responsabilidade mesmo após a entrega dos resíduos ao transportador.

O que acontece quando o município não tem PMGIRS?

Quando o município não possui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), a responsabilidade dos geradores privados não desaparece. O PGRS da empresa continua sendo obrigatório conforme as regras estaduais e federais.

A ausência do plano municipal cria um vácuo de referência para algumas definições locais, como os pontos de entrega voluntária e os aterros licenciados disponíveis. Nesse cenário, o gerador deve buscar orientação diretamente no órgão ambiental estadual e adotar as melhores práticas disponíveis para garantir a destinação adequada.

Para os municípios, a ausência do PMGIRS também pode implicar restrições no acesso a recursos federais destinados ao saneamento básico e à gestão de resíduos, o que tem pressionado as prefeituras a regularizarem sua situação ao longo dos anos.

O que deve conter obrigatoriamente no PGRS?

A Lei nº 12.305/2010 define o conteúdo mínimo que todo PGRS deve apresentar. Os itens obrigatórios são:

  • Descrição do empreendimento: atividade desenvolvida, localização e características gerais
  • Diagnóstico dos resíduos: identificação, classificação, origem, volume estimado e características de cada tipo de resíduo gerado
  • Indicação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores, quando couber
  • Procedimentos operacionais: como os resíduos serão segregados, acondicionados, coletados, armazenados, transportados e destinados
  • Responsáveis técnicos por cada etapa do processo
  • Ações preventivas e corretivas para situações de gerenciamento incorreto ou acidentes
  • Metas e indicadores de desempenho ambiental
  • Informações sobre passivos ambientais relacionados aos resíduos, se houver

Além dos itens mínimos da lei federal, órgãos estaduais e municipais podem exigir informações complementares, como planta de localização, licenças dos transportadores contratados e comprovantes de destinação final. Por isso, sempre consulte o edital ou roteiro de análise do órgão competente antes de protocolar o documento.

Para entender melhor o que a legislação ambiental abrange nesse contexto, vale aprofundar o conhecimento sobre o que é meio ambiente na perspectiva da legislação ambiental, conceito que fundamenta todas essas exigências.

Como elaborar o PGRS para sua empresa?

O processo de elaboração começa com um levantamento interno detalhado de todos os resíduos gerados pela atividade. Esse diagnóstico precisa identificar origem, tipo, volume, frequência de geração e classificação conforme a ABNT NBR 10.004.

Com o diagnóstico em mãos, o profissional responsável estrutura o plano definindo as etapas de manejo para cada tipo de resíduo: como será feita a segregação na fonte, como serão acondicionados, qual será a frequência de coleta interna, onde serão armazenados temporariamente e para onde serão destinados.

Para empresas da construção civil, esse processo envolve definir a destinação de materiais como concreto, argamassa, cerâmica, madeira, metal e gesso. Nesse contexto, trabalhar com prestadores de serviço licenciados para coleta e transporte de entulho é parte essencial do plano. A 100 Entulho opera com locação de caçambas e destinação adequada de resíduos da construção civil em Campo Grande (MS), sendo um parceiro que já facilita o cumprimento dessas etapas operacionais do PGRS.

Após a elaboração, o documento deve ser submetido ao órgão ambiental competente para análise e aprovação. Uma vez aprovado, o PGRS precisa ser implementado de fato e atualizado periodicamente conforme mudanças nas atividades da empresa ou nas exigências regulatórias. Manter registros de destinação (como manifestos de resíduos e notas fiscais dos transportadores) é fundamental para comprovar o cumprimento do plano em caso de fiscalização.

Para quem atua no setor da construção, entender como separar corretamente materiais como areia e brita também contribui para uma gestão mais eficiente dos resíduos no canteiro de obras, reduzindo o volume de material descartado desnecessariamente.

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